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Com o objetivo de orientar corretamente os serviços de saúde e garantir segurança legal e técnica nos processos, o IPPF reforça os critérios para encaminhamento de fetos, conforme resumido no material informativo apresentado na imagem abaixo.

Essas diretrizes são fundamentais para evitar devoluções de material, retrabalho e, principalmente, para assegurar que cada caso seja conduzido de forma adequada e respeitosa.
O IPPF aceita o encaminhamento de fetos que atendam a todos os critérios abaixo:
⚠️ Importante: todos esses parâmetros precisam ser confirmados antes do envio. Caso algum deles esteja acima do limite estabelecido, o material não poderá ser aceito pelo IPPF.
Nos casos de natimortos, o encaminhamento deve ser realizado para o SVO (Serviço de Verificação de Óbito) ou para o ML (Medicina Legal), quando houver:
Se qualquer um desses critérios for atingido, o IPPF, por determinação legal, devolverá o material ao local de procedência.
Antes de realizar o encaminhamento, reforçamos a necessidade de verificar:
Ficou em dúvida sobre o enquadramento do caso? Entre em contato conosco antes do envio. Nossa equipe está disponível para orientar e esclarecer.