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Critérios para Encaminhamento de Fetos ao IPPF: o que você precisa saber

feto

Com o objetivo de orientar corretamente os serviços de saúde e garantir segurança legal e técnica nos processos, o IPPF reforça os critérios para encaminhamento de fetos, conforme resumido no material informativo apresentado na imagem abaixo.

Essas diretrizes são fundamentais para evitar devoluções de material, retrabalho e, principalmente, para assegurar que cada caso seja conduzido de forma adequada e respeitosa.

Quando o IPPF pode receber o material?

O IPPF aceita o encaminhamento de fetos que atendam a todos os critérios abaixo:

  • Idade gestacional: até 19 semanas e 6 dias
  • Peso: até 499 g
  • Estatura: até 25 cm

⚠️ Importante: todos esses parâmetros precisam ser confirmados antes do envio. Caso algum deles esteja acima do limite estabelecido, o material não poderá ser aceito pelo IPPF.

Quando o encaminhamento não deve ser feito ao IPPF?

Nos casos de natimortos, o encaminhamento deve ser realizado para o SVO (Serviço de Verificação de Óbito) ou para o ML (Medicina Legal), quando houver:

  • Idade gestacional ≥ 20 semanas
  • Peso ≥ 500 g
  • Estatura ≥ 25 cm

Se qualquer um desses critérios for atingido, o IPPF, por determinação legal, devolverá o material ao local de procedência.

Pontos essenciais para conferência antes do envio

Antes de realizar o encaminhamento, reforçamos a necessidade de verificar:

  • Identificação correta do material e do paciente
  • Informação clara sobre idade gestacional, peso e estatura
  • Conferência cuidadosa de todos os dados

Ficou em dúvida sobre o enquadramento do caso? Entre em contato conosco antes do envio. Nossa equipe está disponível para orientar e esclarecer.

Por segurança legal, o IPPF não pode receber fetos que se enquadrem nos critérios de natimorto. Ainda assim, seguimos à disposição para oferecer suporte técnico e esclarecimentos sempre que necessário.