(54) 3327-3327 (Passo Fundo)
(55) 3195-0828 (Ijuí)
(48) 3209-0235 (Florianópolis)
ippf@ippf.com.br
Blog

Entrega de laudos médicos a profissionais diferentes do médico solicitante: o que diz a legislação?

LGPD IPPF

No dia a dia da prática clínica, pode surgir a necessidade de que um laudo médico seja entregue a um profissional diferente do médico solicitante, mas que dará continuidade ao tratamento do paciente.

Nessas situações, o que deve sempre nortear o procedimento é a proteção da privacidade do paciente, o consentimento expresso e o princípio da necessidade.

Base legal

A entrega de laudos médicos está regulamentada por diferentes legislações e resoluções, que reforçam a importância da confidencialidade e da autorização do paciente.

LGPD (Lei nº 13.709/2018)

  1. Dados de saúde são dados pessoais sensíveis (art. 5º, II).
  2. O tratamento só pode ocorrer com:
    • Consentimento específico do titular (art. 11, I), ou
    • Para proteção da vida e tutela da saúde (art. 11, II, “f”), por profissionais ou serviços de saúde.
  3. Mesmo em hipóteses de tutela da saúde, deve-se observar minimização e finalidade (arts. 6º e 13).

Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica) e Resolução CFM nº 1.821/2007

  1. O médico tem dever de sigilo profissional e só pode revelar informações com consentimento do paciente ou quando autorizado por lei.
  2. A entrega de laudos a outro médico só é eticamente aceitável se houver autorização do paciente ou seu representante legal.

Normas da ANVISA (ex.: RDC 302/2005 e RDC 786/2023)

  1. Determinam que laudos e informações laboratoriais sejam entregues exclusivamente ao solicitante ou ao paciente (ou representante autorizado).
  2. Em casos de entrega a terceiros, deve haver registro documental da autorização.

O que isso significa na prática?

Para que um laudo seja entregue a um médico diferente do solicitante:

  • É necessário o consentimento expresso do paciente, formalizado por escrito.
  • Deve-se registrar documentalmente essa autorização.
  • O compartilhamento deve atender ao princípio da necessidade, ou seja, apenas quando for realmente essencial para a continuidade do cuidado.

Assim, garante-se que a privacidade do paciente esteja protegida e que os dados de saúde sejam tratados com a seriedade e o respeito que a legislação determina.